Pages

sexta-feira, 8 de março de 2013

Uso de celular e similares, em agências bancárias e em instituições financeiras, próximos aos caixas, é proibido.


A LEI Nº 14.727, DE 10 DE JULHO DE 2012, promulgada pelo Presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Deputado Guilherme Uchoa, “Dispõe sobre medidas de segurança no âmbito das instituições financeiras ou bancárias do Estado de Pernambuco, e dá outras providências”.
Como se trata de uma lei pouco conhecida, os clientes não têm ciência do seu teor e muitas vezes são abordados por vigilantes ou funcionários das agências bancárias e instituições financeiras, para que não façam uso de celulares, dentre outros equipamentos eletrônico, nas áreas destinadas aos caixas de atendimento e dos caixas eletrônicos.(Lei 14727 abaixo)
Fica o alerta: uso de celular e similares, em agências bancárias e em instituições financeiras, próximos aos caixas, é proibido
 LEI Nº 14.727, DE 10 DE JULHO DE 2012.
Informações: ricardobanana.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário