Na verdade, a Igreja não anula matrimônios; a Igreja declara por meio de um Tribunal Eclesiástico, que um determinado matrimônio “não aconteceu”, “não foi válido”, pois se o casamento foi válido ninguém pode dissolver, nem o Papa, só a morte. Existem casos específicos que são passíveis de Nulidade.
Texto: Professor Felipe Aquino
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