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quinta-feira, 11 de junho de 2015

Árvores só podem ser cortadas ou podadas com autorização de Comissão Técnica da AMMA.

Muita gente não sabe mas, para que uma árvore seja eliminada ou receba serviços de poda, tem que haver uma autorização expressa do órgão ambiental do município. Essa determinação está expressa na Lei 1838/06, que dispõe sobre a proteção das árvores dos logradouros públicos da cidade e seus povoados. Para isso, existe na Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), uma Comissão Técnica de Avaliação Ambiental (CATA). Formada por técnicos e um representante do Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMDEMA), a Comissão recebe as solicitações da comunidade, verifica a necessidade ou não da poda ou corte e emite um relatório.
De acordo com a referida lei, em seu artigo 2º , “fica terminantemente proibido “destruir, danificar, lesar ou maltratar por qualquer modo ou meio” árvores de qualquer espécie nativa e exótica componentes da arborização urbana nos logradouros públicos da cidade de Petrolina e seus povoados”. Já o artigo terceiro é bem claro em que situações a eliminação será permitida com a anuência da AMMA. (Fonte: blogviniciusdesantana.com)

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