Foi sancionada uma lei que proíbe o uso de aparelhos celulares e outros eletrônicos em locais públicos no território do município de Petrolina - PE.
Publicada na última sexta-feira, 17, no Diário Oficial da União, a lei determina a proibição de celulares e aparelhos afins em estabelecimentos públicos, como: escolas, cinema, igrejas, bibliotecas, consultórios e outros estabelecimentos públicos. A lei também impede o uso em locais privados.
O estabelecimento tem obrigação de criar as normas proíbem do uso dos aparelhos e as respectivas penalidades para os que descumprirem a norma nas dependências do estabelecimento, devendo estes - "estabelecimento"-, apresentar em local visível cartazes informativos e de conscientização.
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