A Igreja diz que o Sacramento
do Matrimônio é indissolúvel. Se foi válido não pode separar; se não foi
válido, ou seja não houve o sacramento, a Igreja o declara nulo, o casamento
não existiu.
No entanto, se o matrimônio foi válido (houve o sacramento) e acontece um adultério consumado, ou seja, a pessoa comete o adultério constantemente, a outra parte tem direito de se separar. O Código de Direito Canônico da Igreja (Cf. cânones §1151-§1155) se refere s isso quando a pessoa é traída, e o outro não muda, não se converte; a parte afetada tem o direito de se separar. O que ela não terá é o direito de se casar novamente, mas tem sim o direito de pedir a separação.
A separação física não acaba com o casamento, não rompe o vínculo conjugal. É legítima defesa daquela pessoa que está sendo traída. Evidentemente, a Igreja sempre pede que se tente ao máximo a reconciliação.
Infelizmente as mulheres sofrem muito mais em relação à traição do que os homens. Entretanto, há mulheres que têm uma fé tão robusta que são capazes de carregar uma cruz dessas até o fim, sem pedir a separação, isso depende da fé de cada mulher. A Igreja como boa mãe diz você tem até o direito de se separa se o casamento está te destruindo, mas não tem o direito de se casar. (Texto: cleofas.com.br)
Nenhum comentário:
Postar um comentário