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domingo, 24 de fevereiro de 2019

Condições para Padrinhos de Batismo.


Assim diz o Código de Direito Canônico:
§872. Ao batizando, enquanto possível, seja dado um padrinho, a quem cabe acompanhar o batizando adulto na iniciação cristã e, junto com os pais, apresentar ao batismo o batizando criança. Cabe também a ele ajudar que o batizado leve uma vida de acordo com o batismo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes.
§873. Admite-se apenas um padrinho ou uma só madrinha, ou também um padrinho e uma madrinha.
§874. §1. Para que alguém seja admitido para assumir o encargo de padrinho, é necessário que:
 Seja designado pelo batizando, por seus pais ou por quem lhes faz as vezes, ou, na falta deles, pelo próprio pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;
 Tenha completado dezesseis anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo Bispo diocesano, ou pareça ao pároco ou ministro que se deva admitir uma exceção por justa causa;
 Seja católico, confirmado, já tenha recebido o santíssimo sacramento da Eucaristia e leve uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir;
 Não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada;
 Não seja pai ou mãe do batizando. (Fonte: cleofas.com.br)

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