A Igreja como boa mãe, protege cada um dos penitentes, e não permite
que seus pecados sejam revelados pelo sacerdote. E aplica a pena máxima de
excomunhão ao sacerdote que violar o segredo da Confissão, como está no Código
de Direito Canônico:
Cânon 1388 §
1. O confessor que viola diretamente o sigilo sacramental incorre em excomunhão
“latae sententiae” reservada à Sé Apostólica, quem o faz só indiretamente seja
punido conforme a gravidade de delito.
§ 2. O
intérprete e os outros mencionados no cân. 983, § 2, que viola o segredo, sejam
punidos com justa pena, não excluída a excomunhão”.
O sacerdote
está impedido também de usar qualquer informação que tenha obtido em Confissão
se isto puder prejudicar o penitente. Por exemplo, mesmo que um sacristão
revelasse ao confessor que ele rouba objetos da Igreja, o confessor não teria o
direito de demitir esse funcionário, pois estaria fazendo uso da ciência
adquirida em Confissão, com prejuízo para o penitente.
O sigilo da Confissão é atestada desde os primeiros séculos da Igreja.
(Fonte: cleofas.com.br)
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