Quem receber uma nota com essa característica deve ir a uma agência bancária e entregar a cédula para envio ao BC.
Caso seja comprovado pelo BC de que o dano foi provocado pelo dispositivo antifurto, o portador da cédula terá a nota trocada, mas não terá direito ao ressarcimento do valor correspondente à cédula danificada.
Se as notas manchadas forem sacadas nos próprios caixas eletrônicos dos bancos, os usuários deverão tirar um extrato, comprovando a operação de saque, fazer um boletim de ocorrência na polícia e, no momento seguinte, apresentar aos bancos. Neste caso, os correntistas deverão ser ressarcidos.
O BC recomenda a população que não receba notas suspeitas de terem sido danificadas por dispositivo antifurto. O objetivo é impedir que as notas roubadas circulem no mercado. (Com informações e foto do G1)
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