De acordo com a referida lei, em seu artigo 2º , “fica terminantemente proibido “destruir, danificar, lesar ou maltratar por qualquer modo ou meio” árvores de qualquer espécie nativa e exótica componentes da arborização urbana nos logradouros públicos da cidade de Petrolina e seus povoados”. Já o artigo terceiro é bem claro em que situações a eliminação será permitida com a anuência da AMMA. (Fonte: blogviniciusdesantana.com)
Projeto do Centro Pastoral da Paróquia Nossa Senhora das Dores de Rajada
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quinta-feira, 11 de junho de 2015
Árvores só podem ser cortadas ou podadas com autorização de Comissão Técnica da AMMA.
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