
No dia da votação, o eleitor deverá comparecer à sua seção eleitoral portando um documento oficial com foto, que pode ser o RG, carteira de habilitação, de trabalho, passaporte, certificado de reservista ou carteira profissional reconhecida por lei. Não serão aceitas cópias desses documentos (mesmo com apresentação de boletim de ocorrência policial), CPF, carteira de estudante, certidão de nascimento ou de casamento.
Fonte: carlosbritto.com
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