Originalmente, no mundo antigo, pessoa
significava a máscara do ator que representava uma personagem ou o papel do
indivíduo nas representações sociais, sempre algo exterior. Aparência. Tanto
num caso como noutro, pessoa era pura exterioridade, o que aparecia para os
outros, ocultando a verdadeira subjetividade, o fundamento do ser.
Com o cristianismo, a pessoa passa a
significar o próprio conteúdo substancial escondido atrás das aparências
exteriores e das representações teatrais ou sociais do ser humano. É a essência
substancial constitutiva do ser humano, a fonte da dignidade.
A mudança do conteúdo do conceito de pessoa
deu-se em razão do esforço teológico cristão de chegar a compreender um pouco
mais a respeito do Deus revelado: um só Deus em três Pessoas da mesma natureza.
E como o homem foi criado “à imagem e semelhança” desse Deus, o conceito de
pessoa passa a ser a chave definidora do ser humano também, através da
filosofia antropológica. Ora, essa ‘imagem e semelhança’ está sob a máscara,
não é a máscara; a máscara expressa, mas não esgota a absoluta dignidade
constitutiva da ontologia subjetiva da pessoa humana. Ou seja, a pessoa humana
transcende a todos os demais seres e não pode ser violada por nenhum poder
humano, porque ela traz em sua substância uma constituição ontológica que não
decorreu exclusivamente do humano ou da natureza, mas do Criador. Sem Deus não
há como salvar o homem. Nossa Constituição foi promulgada ‘sob as bênçãos de
Deus’, mantendo-se dentro da tradição personalista que plasmou nossa história.
(Ogeni Luiz Dal Cin Advogado e filósofo.
Foi membro da Comissão de Defesa da República e da Democracia da OAB/SP.) – (Fonte:
cleofas.com.br)
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