O Catecismo da Igreja Católica aponta-nos que: “O canto e a música
desempenham sua função de sinais de maneira tanto mais significativa por
‘estarem intimamente ligados à ação litúrgica’, segundo três critérios
principais: a beleza expressiva da oração, a participação unanime da assembleia
nos momentos previstos e o caráter solene da celebração. Participam assim da
finalidade das palavras e das ações litúrgicas: a glória de Deus e a
santificação dos fiéis: ‘Quando chorei ouvindo vossos hinos, vossos cânticos,
os acentos suaves que ecoavam em vossa Igreja! Que emoção me causava! Fluíam em
meu ouvido, destilando a verdade em meu coração. Um grande elã de piedade, e
elevava, e as lágrimas corriam-me pela face, mas me faziam bem”’.
E se resta-nos
alguma dúvida sobre o que é uma música litúrgica e, ao mesmo tempo, seu uso, a
CNBB nos mostra de forma bastante clara: “Quanto mais uma obra musical se
insere e se integra na ação litúrgica e em seus diversos ritos, ‘aqui e agora’,
e na celebração comunitária, tanto mais é adequada ao uso litúrgico. Ao
contrário, quanto mais uma obra musical se emancipa do texto, do contexto, das
leis e ritos litúrgicos, muito embora se torne demonstração de arte e de
cultura ou de saber humano, tanto mais é imprópria ao uso litúrgico”. (Retirado do livro: “Entrarei no altar de
Deus”. – via: cleofas.com.br)
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