Veja o quanto é importante esse sacramento! O batismo torna a pessoa filha de Deus e ela passa a fazer parte da família de Jesus, que é a Igreja. O batizado se torna um membro ativo, uma testemunha que vive a missão de anunciar Cristo aos povos. Por isso, aqueles que serão escolhidos para acompanhar os batizados precisam ter algumas características importantes. Não basta ser alguém conhecido, amigo, parente, rico ou “uma pessoa boa que faz parte da minha história”, pode até trazer as caraterísticas citadas, mas vejamos o que o Código de Direito Canônico diz:
Cân. 874 – Para que alguém seja admitido para assumir o encargo de padrinho, é necessário que:
1º seja designado pelo próprio batizando, por seus pais ou por quem lhes faz as vezes, ou, na falta deles, pelo próprio pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;
2º tenha completado dezesseis anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo bispo diocesano ou pareça ao pároco ou ministro que se deva admitir uma exceção por justa causa;
3º seja católico, confirmado (seja crismado), já tenha recebido o sacramento da Eucaristia e leve uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir;
4º não se encontre atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada;
5º não seja pai nem mãe do batizando;
6º quem é batizado e pertence a uma comunidade eclesial não-católica só seja admitido junto com o padrinho católico, e apenas como testemunha do batismo;
1º seja designado pelo próprio batizando, por seus pais ou por quem lhes faz as vezes, ou, na falta deles, pelo próprio pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;
2º tenha completado dezesseis anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo bispo diocesano ou pareça ao pároco ou ministro que se deva admitir uma exceção por justa causa;
3º seja católico, confirmado (seja crismado), já tenha recebido o sacramento da Eucaristia e leve uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir;
4º não se encontre atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada;
5º não seja pai nem mãe do batizando;
6º quem é batizado e pertence a uma comunidade eclesial não-católica só seja admitido junto com o padrinho católico, e apenas como testemunha do batismo;
O padrinho deve acompanhar o seu afilhado com a presença, com o bom testemunho de cristão, fazer as vezes dos pais ou auxiliar os pais em suas faltas.
Como é sério ser padrinho ou madrinha, não é verdade? Conforme o ensinamento da Igreja, a pessoa precisa viver o batismo, ou seja, ser católica, ser crismada e ter uma vida de comunhão eucarística. Uma pessoa assim está, provavelmente, inserida na vida da igreja paroquial, vai à Missa aos domingos, busca confissão periódica, é uma pessoa que busca, a todo custo, a santidade. Essa pessoa é santa? Não! Mas se percebe nela a sede de ser santa. Autor: Pe. Márcio - Fonte: catholicus.org
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